Detran prorroga prazo para licenciamento dos finais de placa 5 e 6

Detran prorroga prazo para licenciamento dos finais de placa 5 e 6

O Detran-RJ prorrogou o prazo de licenciamento anual dos veículos com finais de placa 5 e 6 para 30 de setembro. A data anterior era 31 de agosto. Ainda de acordo com o órgão, o prazo para os automóveis com finais 7 e 8 também foi estendido. Agora, vai até 31 de outubro, assim como o vencimento para os carros de placa 9.

Vale lembrar que o licenciamento anual não exige mais vistoria (inspeção veicular) para a maioria dos casos. Basta ao motorista pagar as taxas e procurar uma unidade do Detran-RJ para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). São cerca de 170 unidades de atendimento. Confira os endereços

Se preferir, o proprietário tem ainda a opção de CRLV Digital. Assim, não é necessário ir ao um posto buscar o documento em papel. Esta versão — que tem o mesmo valor legal — está disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O documento físico não é mais de porte obrigatório, segundo o parágrafo único do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como fazer o agendamento para pegar o CRLV

O agendamento para quem quer obter o documento em papel pode ser feito pelo site do Detran-RJ ou pelo telefone (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). Mas não é preciso levar o carro ao órgão.

Os veículos que não passaram pelo licenciamento anual em anos anteriores – ou seja, estão com a documentação em atraso – e que também ficaram isentos de vistoria veicular podem procurar o Detran-RJ para a emissão do CRLV (sem agendamento), independentemente do final de placa do automóvel.

Pagamento de taxas

Antes de obter o CRLV (seja na versão em papel ou digital), é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 202,55, pelo site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o motorista poderá fazer a marcação.

Também é preciso pagar o seguro-obrigatório DPVAT. Essa guia deve ser impressa no site da Seguradora Líder. Não é necessário, porém, estar com o IPVA em dia. Esse direito foi assegurado por uma lei de 2017.

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Veículos movidos a GNV dispensados de inspeção no Detran-RJ

Os motoristas de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) também foram dispensados da vistoria veicular no Detran-RJ, mas terão que fazer a verificação do kit-gás no Inmetro. Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e o DPVAT e, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual pelo site ou pelo telefone do órgão.

Outras situações previstas

Se o motorista precisa emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) – documento usado para a transferência de propriedade -, também é necessário fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda é obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não há necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Fonte: Extra Online