A multa por avanço de sinal vermelho é um dos tipos de multas mais cometidos no Rio de Janeiro, principalmente por motoristas que trabalham com o uso do carro, além disso, tem uma questão que causa um problema ainda maior para quem sofreu esse tipo de multa, é que muitas das vezes o condutor não recebe a notificação da multa e por isso nem fica sabendo que foi multado.
Isso mesmo, pode ser que você levou uma multa, seja ela de avanço de sinal ou excesso de velocidade ou qualquer outro tipo de multa, e não recebeu nenhuma notificação informando o ocorrido. Infelizmente isso acontece com muita frequência e causa muitos transtornos, e é uma obrigação do órgão autuador, realizar essa notificação ao proprietário do veículo em até 30 dias após a infração.
Veja abaixo o texto do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), sobre a responsabilidade de notificação do órgão autuador ao proprietário do veículo:
“Ocorrendo a infração de trânsito, a autoridade deverá notificar o infrator nos moldes estabelecidos pela Resolução 149/03 do CONTRAN. No prazo máximo de 30 dias, contados da data de cometimento da infração, será expedida a Notificação de Autuação, dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no artigo 280 do CTB e em regulamentação específica. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação do Condutor pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado.
Observação: O Auto de Infração valerá como notificação de autuação quando colhida a assinatura do condutor e a infração for de responsabilidade do condutor ou for de responsabilidade do proprietário e este for o condutor.”
Notificação de Penalidade x Notificação de Autuação
Entenda que muitas vezes o DETRAN envia somente a notificação de penalidade, e isso está incorreto, pois primeiro deverá vir a notificação de autuação para o seu endereço, onde constará o prazo para que você possa realizar a defesa prévia da autuação cometida. E não somente a notificação de penalidade onde já constam a data de pagamento e o valor da multa.
O valor da multa de avanço de sinal atualmente é de R$ 293,47, tendo o direito a 20% de desconto caso pagasse até a data do vencimento. Sendo proporcional a gravidade da infração cometida, onde o CTB classifica a conduta de avanço de sinal vermelho como uma infração gravíssima no art. 208. E além disso, a lei prevê a soma de sete pontos na CNH do motorista, o que é um grande risco se levarmos em consideração que ao acumular 20 pontos na CNH, durante o período de 12 meses, o motorista terá a sua CNH suspensa, conforme o art. 261, I do CTB.
Multas pagas também causam suspensão da CNH
Ou seja, mesmo que você pague a multa com desconto, ao invés de recorrer, os pontos continuarão ativos na sua CNH, podendo acumular e chegar ao total de 20 pontos, que irá suspensder a sua carteira de habilitação. Por exemplo, caso você cometa dentro de um período de 12 meses 03 (três) infrações gravíssima, semelhante a essa de avanço de sinal vermelho, você terá a sua carteira suspensa e não poderá continuar dirigindo, mesmo que tenha realizado o pagamento das multas.
Por isso é de extrema importância que você entre em contato com nossa empresa, para que possamos monitorar toda a situação da sua CNH e recorrer da sua multa de avanço de sinal vermelho. Conte com a experiência de mais de 10 anos da Assit Car, totalmente dedicados ao seu direito de dirigir e com diversos processos deferidos semanalmente!