Detran prorroga prazo para licenciamento dos finais de placa 5 e 6

Detran prorroga prazo para licenciamento dos finais de placa 5 e 6

O Detran-RJ prorrogou o prazo de licenciamento anual dos veículos com finais de placa 5 e 6 para 30 de setembro. A data anterior era 31 de agosto. Ainda de acordo com o órgão, o prazo para os automóveis com finais 7 e 8 também foi estendido. Agora, vai até 31 de outubro, assim como o vencimento para os carros de placa 9.

Vale lembrar que o licenciamento anual não exige mais vistoria (inspeção veicular) para a maioria dos casos. Basta ao motorista pagar as taxas e procurar uma unidade do Detran-RJ para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). São cerca de 170 unidades de atendimento. Confira os endereços

Se preferir, o proprietário tem ainda a opção de CRLV Digital. Assim, não é necessário ir ao um posto buscar o documento em papel. Esta versão — que tem o mesmo valor legal — está disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O documento físico não é mais de porte obrigatório, segundo o parágrafo único do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como fazer o agendamento para pegar o CRLV

O agendamento para quem quer obter o documento em papel pode ser feito pelo site do Detran-RJ ou pelo telefone (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). Mas não é preciso levar o carro ao órgão.

Os veículos que não passaram pelo licenciamento anual em anos anteriores – ou seja, estão com a documentação em atraso – e que também ficaram isentos de vistoria veicular podem procurar o Detran-RJ para a emissão do CRLV (sem agendamento), independentemente do final de placa do automóvel.

Pagamento de taxas

Antes de obter o CRLV (seja na versão em papel ou digital), é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 202,55, pelo site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o motorista poderá fazer a marcação.

Também é preciso pagar o seguro-obrigatório DPVAT. Essa guia deve ser impressa no site da Seguradora Líder. Não é necessário, porém, estar com o IPVA em dia. Esse direito foi assegurado por uma lei de 2017.

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Veículos movidos a GNV dispensados de inspeção no Detran-RJ

Os motoristas de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) também foram dispensados da vistoria veicular no Detran-RJ, mas terão que fazer a verificação do kit-gás no Inmetro. Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e o DPVAT e, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual pelo site ou pelo telefone do órgão.

Outras situações previstas

Se o motorista precisa emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) – documento usado para a transferência de propriedade -, também é necessário fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda é obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não há necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Fonte: Extra Online

Cuidado com os Modelos Prontos de Recurso de Multa

Modelos Prontos de Recurso de Multa

É comum você encontrar na internet promessas infundadas e extremamente vantajosas, e isso infelizmente também acontece com os Recursos de Multas de Trânsito, cuidado, não se iluda com esses modelos de recurso de multas prontos, com um valor irrisório. Nós não recomendamos essa prática e caso você realmente queira recorrer da sua multa é fundamental conhecer as leis e resoluções do CONTRAN, nas quais o recurso da multa deverá se basear para argumentar contra a sua infração.

Muitas pessoas atualmente não recorrem das suas multas de trânsito, por acharem que esse é um procedimento extremamente complicado e principalmente por não acreditarem que é possível reverter a autuação. Sendo que algumas pessoas ainda desconhecem que é um direito de todo motorista, realizar o recurso contra a autuação sofrida.

Recurso de Multa precisa ter argumentos técnicos

Existem os casos também de pessoas que se baseiam em situações de terceiros para realizar sua defesa, o que é um grande erro, pois realizar uma defesa de multa de trânsito exige uma análise completa do caso e das circunstâncias em a multa foi aplicada, e isso se difere em praticamente todos os casos, e não é possível utilizar um argumento baseado em outro caso.

É importante ressaltar que o argumento preparado para a defesa da multa é a parte mais importante para que você consiga ter o seu processo deferido. Esses argumentos não podem ser subjetivos e precisam estar respaldados na particularidade da sua autuação. E por isso, ter uma empresa com experiência no Código Brasileiro de Trânsito, com uma equipe técnica especializada em recursos de multas, lhe proporcionará um aumento significativo nas suas chances de ganhar o processo.

Aumente as chances de ganhar o seu recurso de multa

A premissa do sucesso nos recursos de multas de trânsito é sempre realizar uma defesa baseada em argumentos técnicos e respaldados pelas leis do Código Brasileiro de Trânsito, dessa forma, você terá grandes possibilidades de ter o seu recurso deferido pelo DETRAN ou qualquer outro órgão autuador da infração.

É de extrema importância realizar o recurso dentro do prazo estipulado na notificação do auto de infração, com isso, você poderá usufruir da fator suspensivo da autuação e dos pontos, durante todo o período que o processo estiver sendo julgado.

Portanto, cuidado com esses modelos prontos de recursos de multas que você encontra pela internet, pois você só conseguirá anular uma multa se apresentar provas de que não cometeu a infração pela qual foi multado ou se encontrar uma contradição entre o que está registrado no auto de infração e o que está na lei.

Contrate uma empresa especializada em Recurso de Multas

Essa sem dúvidas é a sua maior chance de conseguir vencer o processo de recurso de multa e não correr o risco de perder o seu direito de dirigir. Com a Assist Car você terá um monitoramento contínuo da sua CNH, e nossa equipe estará sempre pronta para realizar todos os recursos necessários para defender o seu direito de dirigir em todas as instâncias.

Na Assist Car você tem uma assessoria completa que te previne te todas as complicações que as multas causam para os motoristas, nossa equipe de especialistas conta com um sistema avançado para monitorar sua carteira de habilitação e todas as infrações que são aferidas à sua CNH.

Aqui nós realizamos uma consultoria completa e exclusiva para você, com uma análise pericial de todas as circunstâncias do auto de infração e uma defesa elaborada por especialistas em direito de dirigir, de forma que seu recurso seja sempre pessoal e intransferível, com o intuito de ser o mais assertivo possível na sua defesa de multa em todas as instâncias cabíveis.

Cuidados com Multa por Avanço de Sinal Vermelho

Multa Avanço De Sinal Vermelho

A multa por avanço de sinal vermelho é um dos tipos de multas mais cometidos no Rio de Janeiro, principalmente por motoristas que trabalham com o uso do carro, além disso, tem uma questão que causa um problema ainda maior para quem sofreu esse tipo de multa, é que muitas das vezes o condutor não recebe a notificação da multa e por isso nem fica sabendo que foi multado.

Isso mesmo, pode ser que você levou uma multa, seja ela de avanço de sinal ou excesso de velocidade ou qualquer outro tipo de multa, e não recebeu nenhuma notificação informando o ocorrido. Infelizmente isso acontece com muita frequência e causa muitos transtornos, e é uma obrigação do órgão autuador, realizar essa notificação ao proprietário do veículo em até 30 dias após a infração.

Veja abaixo o texto do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), sobre a responsabilidade de notificação do órgão autuador ao proprietário do veículo:

“Ocorrendo a infração de trânsito, a autoridade deverá notificar o infrator nos moldes estabelecidos pela Resolução 149/03 do CONTRAN. No prazo máximo de 30 dias, contados da data de cometimento da infração, será expedida a Notificação de Autuação, dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no artigo 280 do CTB e em regulamentação específica. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação do Condutor pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado.

Observação: O Auto de Infração valerá como notificação de autuação quando colhida a assinatura do condutor e a infração for de responsabilidade do condutor ou for de responsabilidade do proprietário e este for o condutor.”

Notificação de Penalidade x Notificação de Autuação

Entenda que muitas vezes o DETRAN envia somente a notificação de penalidade, e isso está incorreto, pois primeiro deverá vir a notificação de autuação para o seu endereço, onde constará o prazo para que você possa realizar a defesa prévia da autuação cometida. E não somente a notificação de penalidade onde já constam a data de pagamento e o valor da multa.

O valor da multa de avanço de sinal atualmente é de R$ 293,47, tendo o direito a 20% de desconto caso pagasse até a data do vencimento. Sendo proporcional a gravidade da infração cometida, onde o CTB classifica a conduta de avanço de sinal vermelho como uma infração gravíssima no art. 208. E além disso, a lei prevê a soma de sete pontos na CNH do motorista, o que é um grande risco se levarmos em consideração que ao acumular 20 pontos na CNH, durante o período de 12 meses, o motorista terá a sua CNH suspensa, conforme o art. 261, I do CTB.

Multas pagas também causam suspensão da CNH

Ou seja, mesmo que você pague a multa com desconto, ao invés de recorrer, os pontos continuarão ativos na sua CNH, podendo acumular e chegar ao total de 20 pontos, que irá suspensder a sua carteira de habilitação. Por exemplo, caso você cometa dentro de um período de 12 meses 03 (três) infrações gravíssima, semelhante a essa de avanço de sinal vermelho, você terá a sua carteira suspensa e não poderá continuar dirigindo, mesmo que tenha realizado o pagamento das multas.

Por isso é de extrema importância que você entre em contato com nossa empresa, para que possamos monitorar toda a situação da sua CNH e recorrer da sua multa de avanço de sinal vermelho. Conte com a experiência de mais de 10 anos da Assit Car, totalmente dedicados ao seu direito de dirigir e com diversos processos deferidos semanalmente!